CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL
Lei Nº 13.105, de 16 de Março de 2015.
Artigo 538
Não cumprida a obrigação de entregar coisa no prazo estabelecido na sentença, será expedido mandado de busca e apreensão ou de imissão na posse em favor do credor, conforme se tratar de coisa móvel ou imóvel.
§ 1º A existência de benfeitorias deve ser alegada na fase de conhecimento, em contestação, de forma discriminada e com atribuição, sempre que possível e justificadamente, do respectivo valor.

§ 2º O direito de retenção por benfeitorias deve ser exercido na contestação, na fase de conhecimento.

§ 3º Aplicam-se ao procedimento previsto neste artigo, no que couber, as disposições sobre o cumprimento de obrigação de fazer ou de não fazer.


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Resumo Jurídico

Resumo do Artigo 538 do Código de Processo Civil: Da Tutela de Evidência

O Artigo 538 do Código de Processo Civil (CPC) trata da tutela de evidência, um instrumento processual destinado a conceder ao autor uma decisão favorável em caráter antecipado, mesmo sem a demonstração de urgência ou perigo de dano.

O que é a Tutela de Evidência?

Em termos simples, a tutela de evidência permite que o juiz antecipe uma parte dos efeitos da decisão final quando há uma probabilidade muito alta de que o autor tenha razão. Diferente da tutela de urgência, que se baseia no risco de dano irreparável, a tutela de evidência se funda na clareza e robustez das provas apresentadas pelo autor.

Quando a Tutela de Evidência Pode Ser Concedida?

O artigo estabelece que a tutela de evidência será concedida sempre que houver, em relação a alguma das situações previstas em lei, o risco de ineficácia do direito se não for concedida em caráter liminar. Em outras palavras, o juiz poderá antecipar a decisão se a demora na resolução do processo puder comprometer a efetividade do direito pleiteado pelo autor.

O foco está na evidência do direito, ou seja, em situações onde as provas apresentadas pelo autor são tão convincentes que praticamente garantem o seu sucesso ao final do processo.

Situações que Fundamentam a Tutela de Evidência (Exemplos Baseados na Interpretação da Lei):

Embora o artigo 538, em sua essência, se refira à concessão da tutela de evidência sempre que houver o risco de ineficácia, a legislação processual civil detalha em outros artigos as hipóteses específicas em que essa evidência se manifesta de forma mais clara. Tais hipóteses, que ilustram o espírito do Artigo 538, incluem:

  • Abuso do direito de defesa: Quando o réu demonstra uma conduta meramente protelatória, apresentando defesas sem fundamento real, com o intuito de atrasar o processo.
  • Propósito de procrastinação: Situações em que o réu utiliza meios legais ou processuais sem propósito de contestar o mérito, mas apenas para prolongar a lide.
  • Pedido reipersecutório: Quando o autor busca a recuperação de um bem ou direito que esteja claramente em sua posse ou domínio e que tenha sido indevidamente retirado ou retido.
  • Prova documental robusta: Nos casos em que o direito alegado pelo autor é comprovado por meio de documento público ou prova documental pré-constituída, que demonstrem de forma inequívoca a sua pretensão.
  • Tese firmada em julgamento de casos repetitivos ou súmula vinculante: Quando o direito alegado pelo autor encontra respaldo em decisões de tribunais superiores já consolidadas, que estabelecem um entendimento uniforme sobre a matéria.

Implicações da Tutela de Evidência:

A concessão da tutela de evidência permite que o autor obtenha, de forma antecipada, os benefícios que viria a ter com a decisão final. Isso pode significar a entrega de um bem, o pagamento de uma quantia, a cessação de uma prática abusiva, entre outros.

É importante ressaltar que a tutela de evidência, mesmo que concedida, não impede a interposição de recursos pelo réu. No entanto, visa conferir uma resposta judicial mais célere em casos nos quais a probabilidade de acerto da decisão é alta, evitando prejuízos desnecessários ao autor enquanto o processo tramita.

Em suma, o Artigo 538 do CPC consolida um mecanismo importante para a efetividade da justiça, permitindo que o juiz, diante de provas evidentes e do risco de ineficácia do direito, antecipe a decisão em favor do autor, conferindo maior celeridade e justiça ao processo.